ESTATUTO
SOCIAL DA
FEDERAÇÃO
ANARQUISTA DE SÃO PAULO
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28
de junho de 2005.
ARTIGO
1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Federação
Anarquista de São Paulo, neste estatuto designada,
simplesmente, como FASP e ou Associação, fundada em
data de 26 de Julho de 2008, com sede nesta capital Cidade de São
Paulo do Estado de São Paulo é uma associação
de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem
fins econômicos, de caráter organizacional, político,
social, educacional e cultural, sem cunho partidário, com a
finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO
2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as
seguintes prerrogativas:
I. A finalidade da Federação
Anarquista de São Paulo é estimular, apoiar promover nos meios
populares e principalmente, entre associações
comunitárias onde estudantes
e trabalhadores, estejam com possibilidades de cultura e educação limitadas
por toda espécie de empecilhos, o estudo de todos problemas
que se relacionam
com a questão social.
II. Mantendo-se à margem de
qualquer política partidária, a Federação
Anarquista de São
Paulo trabalhará para desenvolver nos meios populares o
espírito de solidariedade
de classe, para que se forme um ambiente social onde se alimente, sempre em
maior grau, os elementos favoráveis à elevação
da personalidade humana
física e moralmente, cultural e profissionalmente e; por isso,
condena todas as
formas de tiranias, que prejudiquem as liberdades individuais e
coletivas; todas as
formas de exploração que anulam as possibilidades
econômicas para o desenvolvimento
do individuo dentro da coletividade próspera e livre; todas as formas de
obscurantismo, que contribuam para o embrutecimento do indivíduo; todos os
vícios, hábitos e costumes que concorrem e que levam
para o relaxamento do
caráter e para a corrupção moral e física
da personalidade humana; por fim apostamos,
na grande qualidade e no forte potencial do desenvolvimento da personalidade
humana na historia.
Parágrafo Primeiro - De
acordo com essas finalidades, a Federação Anarquista de
São Paulo desenvolverá sua obra usando principalmente,
dos seguintes meios, visando interessar não somente seus
associados, mas os estudantes e trabalhadores em geral:
a) Promover ou auxiliar a realização de conferências,
palestras comentadas e encontros em sua sede ou em outros locais
públicos como associações comunitárias,
escolas, universidades, grêmios e ou entidades de estudantes,
sindicatos de trabalhadores e associações populares de
fins específicos;
b)
Organizar cursos de aperfeiçoamento em cultura, educação,
esporte, profissões e de formação política,
bem como cooperar com iniciativas que tenham por fim a fundação,
manutenção ou desenvolvimento de espaços sociais
e escolas populares de orientação solidária;
c) Fundar
biblioteca comunitária em sua sede e sucursais constituída,
principalmente, de obras e publicações periódicas
que tratem de questão políticas, sociais, econômicas
e correlacionadas;
d)
Promover ou auxiliar exposições artísticas,
científicas e profissionais de alcance popular;
e)
Promover ações políticas e sociais para o
desenvolvimento humano, cultural, econômico, social e
ambiental;
f) Fundar
um Jornal da Federação Anarquista de São Paulo;
g) Promover outras iniciativas que se tornem necessárias para
o desenvolvimento da obra do Federação Anarquista de
São Paulo e que estejam de acordo com seus princípios e
orientações;
h) Auxiliar a fundação de núcleos com igual
finalidade em bairros e em outras cidades, estabelecendo com os
mesmos e com as entidades já existentes uma obra em conjunto;
i)
Incentivar a fundação de outras entidades de iguais
fins;
j)
Construir uma Confederação do Anarquismo Organizado
Socialmente, em âmbito internacional;
Parágrafo
Segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação
se organizará em tantos núcleos quantos se fizerem
necessários, em todo o território nacional, as quais
funcionarão mediante delegação expressa da
matriz, e se regerão pelas disposições contidas
neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pelo
Congresso.
ARTIGO
3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A
Associação se dedicara às suas atividades
através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a sua
gestão, de forma individual ou coletiva, de qualquer forma,
em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas
em território nacional, na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO
4º – DAS INSTANCIAS DELIBERATIVAS
São
órgãos deliberativos da associação:
I.Congressos.
II.Conselhos.
III. Núcleos.
( Parte
interna aos Membros Filiados )
ARTIGO
33º – DAS MATRIZES HISTORICAS
A Federação
Anarquista de São Paulo reconhece como identidade de classe os
movimentos de caráter comunitários horizontais, as
uniões democráticas estudantis, as ligas de
trabalhadores com base nos princípios do sindicalismo
revolucionário, os movimentos populares de caráter
libertário, os setores e movimentos de gênero, e de
juventude autônomas.
Parágrafo
Único – A federação Anarquista de São
Paulo, reconhece como matriz histórica, a luta de classes e as
luta contra a opressão, tendo como mártires e
internacionais os movimentos que constituíram em torno dos
dias 1º de Maio, dos trabalhadores, o 8º de Março,
da mulheres, o 19 de abril, dos Índios, o 20 de novembro, da
Consciência Negra, e o 28 de junho, dia do orgulho do povo do
Arco – Íris.
ARTIGO
34º - DAS CORES E SIMBOLOS
A Federação
Anarquista de São Paulo adota como símbolo uma bandeira
com 3 (três) cores;
I.Bandeira Vermelha e Negra com um corte divisório em
diagonal, com a cor vermelha acima e a cor negra abaixo.
II. Nome
FASP escrito em letras Brancas.
Parágrafo
Único – Os núcleos poderão eleger seu nome
e símbolo local desde que se utilizem nestes a bandeira e as
cores da associação.
ARTIGO
35º – DO RECONHECIMENTO DE NÚCLEOS
A Federação
Anarquista de São Paulo reconhece até o momento somente
o núcleo 1º de maio.
ARTIGO
36º- DO DOMINIO NA INTERNET
A Federação
Anarquista de São Paulo reconhece até o momento somente
o sitio www.fasp-br.org,
como sitio oficial do núcleo 1º de maio, podendo e ou
aceitando outros sítios como colaboradores.
Parágrafo
Único – O domínio do sitio ficara no nome do
Secretário Geral qual devera administralo.
ARTIGO
37º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no
presente Estatuto serão resolvidos pela Comissão
Gestora, " ad referendum " do Congresso.
ARTIGO
38º – DA FUNDAÇÃO
Por fim fica
fundada a Federação Anarquista de São Paulo na
capital do Estado de São Paulo, em 26 (vinte e seis) de julho
de 2008 (dois mil e oito).
Mais Informações:
Contato
Oficial:
E-mail:
fasp-caos@riseup.net
Lista: fasp@lists.riseup.net
Sitio: www.fasp-br.org
Blog:
http://nucleos-fasp.blogspot.com/
Correio:
FASP
Cx. P.
12067
Cep: 02013-970
Santana
São Paulo - SP-Brasil